Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado de Minas Gerais

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HOMOLOGAÇÃO

 

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO

 

DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

 

01 - Termo de rescisão do Contrato de Trabalho em 05 vias, a ultima pode ser xerox             

        para a Federação;

02 – Carteira de Trabalho (CTPS), com as anotações devidamente atualizadas e com     

        baixa;

03 – Livro ou Registro de Empregados ou fichas nos termos da portaria No. 3626/91.

04 – Comprovante de Aviso Prévio, quando trabalhado ou pedido de demissão;

        ( Xerox para a Federação )

05 – Falecimento de empregado: Xerox Certidão Óbito e Casamento.

06 – Seis últimas Guias de FGTS (GFIP e RE) e extrato do FGTS atualizado;

07 – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e informações à Previdência Social

        (50% - GRFC) 01 original para o empregado e xerox para a Federação;

08 – Chave de Conectividade do FGTS (xerox para a Federação);

09 – Xerox do Perfil Profissigráfico Previdenciário – P.P.P (3 cópias);

10 -  Comunicação de Dispensa (CD) para utilização do Seguro Desemprego hipótese

        de dispensa sem justa causa; 

11 – Atestado demissional nos termos da Nr7, (xerox para a Federação);

12 – Xerox das Guias de Contribuição Sindical e Assistencial (Quitadas);

13 – Relacionar média de horas extras, comissões e adicionais (Se for o caso);

14 – Carta de preposto para representar o empregador.

 

HOMOLOGAÇÃO:

Dias: De terça a sexta-feira – Horário: 12:30 às 16:30 horas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

- O pagamento sé será feito em dinheiro, sendo menor deverá vir acompanhado de um dos pais ou responsável legal:

- O pagamento com cheque visado, só poderá ser feito com antecipação do aviso

- Caracterizado o atraso nos depósitos do FGTS, a empresa deverá apresentar as (GFIPs) desde a admissão do empregado;

- Se o cômputo do Aviso Prévio indenizado resultar em mais de (um) ano de serviço do empregado, é devida a assistência a rescisão. (IN-3/21/06/02);

- Se o vencimento do aviso recair no Sábado, Domingo ou Feriado, o acerto deverá ser antecipado para o dia útil anterior;

Por falta de qualquer item acima, poderá ser recusado a homologação e sujeito a multa do art. 477 da C.L.T.

 

 

SINDICALISMO É UNIÃO E INTEGRAÇÃO DE FORÇA

VISANDO O BEM ESTAR DA CATEGORIA.

 

 

CARTAZ AVISO PREVIO