Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado de Minas Gerais

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ENQUADRAMENTO SINDICAL DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS 

Art. 577 da CLT - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DE TRABALHO

 

3º GRUPO - TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO

Categorias profissionais representadas:

- Trabalhadores na indústria da construção civil (pedreiros, carpinteiros, pintores e estucadores, bombeiros hidráulicos e outros, montagens industriais e engenharia consultiva);

- Trabalhadores na indústria de olaria;

- Trabalhadores na indústria de cimento, cal e gesso;

- Trabalhadores na indústria de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento;

- Trabalhadores na indústria de cerâmica para construção;

- Trabalhadores na indústria de mármores e granitos;

- Trabalhadores na indústria de pintura, decorações, estuques e ornatos;

- Trabalhadores na indústria de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeira;

- Oficiais marceneiros e trabalhadores na indústria de serrarias e de móveis de madeira;

- Trabalhadores na indústria de móveis de junco e vime e de vassouras;

- Trabalhadores na indústria de cortinados e estofos;

- Trabalhadores na indústria de escovas e pincéis;

- Trabalhadores na indústria de artefatos de cimento armado;

- Oficiais eletricistas e trabalhadores na indústria de instalações elétricas, gás, hidráulicas e sanitárias;

- Tratoristas (excetuados os rurais);

- Trabalhadores na indústria de refratários.