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Aos Empresários, Contadores e Departamento Pessoal.

 

Desde de 2017, a Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical tem novo modelo, incluindo o código de barra, o que não só facilitará às empresas o seu pagamento na rede bancária bem como possibilitará maior controle pelas entidades sindicais.

 

Ressaltamos que por força do Parágrafo 2º do art. 583 da CLT e do art. 2º da Portaria nº 3.233 do MTB, de 29/12/1983, as empresas estão obrigadas a encaminhar à entidade sindical profissional a relação dos empregados contribuintes e a fotocópia do comprovante de depósito da contribuição sindical, no prazo de 15 dias.

 

Alertamos que a Lei 6.986/82, em seu art. 7º, eleva em 10 vezes os valores das multas estabelecidas no art. 600 da CLT. Assim, o não recolhimento da Contribuição Sindical - GRCS no prazo legal, será acrescido da multa de 10% (dez por cento) nos 30 (trinta) primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês de correção monetária.

 

A forma de pagamento e autorização conforme determina a Lei em vigor, foi aprovada por unanimidade em assembleia realizada no dia 14 de março de 2018.

 

 A DIRETORIA

 

Aqui você Empresa poderá Emitir os Boletos de Contribuição Sindical, Contribuição Assistencial, Contribuição Conferativa, basta segui os passos abaixo:

1) Clique na Imagem em Código de Barras abaixo;

2) Abrirá uma nova janela - Selecione a opção EMPRESA;

3) Tem duas opção CEI ou CNPJ, escolha uma das opções de acesso e digite o CNPJ ou CEI;

4) Para o primeiro acesso o Sistema irá pedir para Cadastra uma Senha, Cadastra a mesma e Confirme;

5) Pronto sua senha já está cadastrada, agora é somente digitar a senha novamente que você cadastrou e Clicar em OK

6) Você acessou seu cadastro na FETICOM, ao lado esquecerdo tem as Opções: Contribuições e Gerar Contribuição, caso você queira emitir um boletos que a FETICOM já gerou para você é Clicar em Contribuições e imprimir que aparecer, caso você queira Gerar um Boleto sem precisar entrar em contato com a FETICOM é só Clicar em Gerar Contribuição; 

7) Observação: Se você digitou o CNPJ ou CEI e trouxer uma opção para você fazer o Cadastro, é só seguir os passos e se           Cadastrar, após o Cadastro você poderá gerar seus boletos.

boleto

EDITAL CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2018

CONT SINDICAL 01

 

CONT SINDICAL 02

 

CONT SINDICAL 03